domingo, 12 de fevereiro de 2017

Reforma da Previdência, proteção ao mercado e desvalorização da vida.

Por Flávia Biroli.

O debate sobre a reforma da Previdência vem sendo apresentado pelo governo e pela mídia com ele alinhada como parte de um ajuste econômico das contas do Estado. Não é, no entanto, um problema técnico. Diz respeito ao modelo de sociedade que vamos adotar e ao tipo de proteção social que nela haverá para as pessoas. É, assim, um problema político de primeira ordem.
Quando discutimos o sistema de proteção social adotado, o que está em questão é se e como a sociedade assume responsabilidade coletiva pela vulnerabilidade das pessoas. Essa vulnerabilidade pode ser momentânea, como no caso de doenças temporárias; pode ser definidora da vida de algumas pessoas, como no caso daquelas que têm deficiências e, portanto, necessidades especiais; e pode ser definidora de etapas da vida de todas as pessoas, como é a vulnerabilidade na infância e na velhice. O traçado entre Estado e mercado, entre os direitos de cidadania e a necessidade de cada um se virar como pode, está sendo redefinido pela proposta de reforma da Previdência do governo Temer.
No Brasil, de acordo com a Constituição Federal (artigo 194), a seguridade social abrange saúde, assistência e previdência.
As duas primeiras independem de contribuição. O atendimento à saúde é universal e a assistência é voltada para quem dela precise, isto é, para necessidades específicas e especiais (artigos 196 e 203). Estão, ambas, ameaçadas pela aprovação recente da PEC 241/55, que reduz o mínimo constitucional de investimento público nessas áreas, atingindo diretamente o Sistema Único de Saúde, o SUS, e o acesso à assistência nos marcos da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e do Benefício de Prestação Continuada de Assistência Social (BPC). Embora muito já tenha sido dito sobre a PEC, é preciso lembrar ainda uma vez que seu caráter político é evidente não apenas porque incide sobre a Constituição em pontos fundamentais para as garantias à cidadania, mas também porque congela os investimentos por 20 anos. É uma modalidade sofisticada de restrição da democracia, que por meio de mudança na Constituição retira do jogo político por um tempo significativo a disputa sobre os investimentos do Estado na seguridade social.
O terceiro componente da seguridade previsto constitucionalmente é a previdência (artigo 201). Nesse caso, a contribuição é obrigatória para trabalhadores registrados do mercado formal e o benefício varia de acordo com ela. As regras atuais da aposentadoria, benefício que faz parte da Previdência Social, foram definidas na Constituição e por emendas e legislação posteriores. A LOAS, que é de 1993, garante o benefício de um salário mínimo para idosos acima de 65 anos ou pessoas com deficiências de longo prazo quando a renda familiar per capita é inferior a ¼ do salário mínimo.
A proposta de reforma da Previdência do governo Temer (PEC 287/2016) reduz o acesso à aposentadoria de quem contribui e de quem se encaixa na legislação de assistência social. Pouco tem sido noticiado sobre como incide na LOAS: a idade mínima para acesso aos benefícios pelos idosos das camadas mais pobres da população, com renda de até ¼ de salário mínimo por pessoa da família, passará de 65 para 70 anos caso a reforma seja aprovada. A proposta também desvincula os benefícios da LOAS do salário mínimo, reduzindo seu piso em relação ao piso previdenciário (de quem contribui), com a justificativa de que o percentual direcionado à assistência é alto relativamente ao PIB brasileiro. Segundo dados da PNAD/IBGE, em 2014 25,4% das pessoas (21,5% dos homens e 30,6% das mulheres) tiveram rendimento médio mensal proveniente do trabalho inferior a 1 salário mínimo. Pode não parecer, mas é desse país que estão falando os integrantes do governo ilegítimo quando justificam a proposta de mudança no acesso dos benefícios pela população mais pobre dizendo que a lei atual “resulta em desincentivo para que determinada camada da população contribua para o sistema de previdência social”. Além da baixa renda, trata-se da camada da população com menor expectativa de vida e menores condições de envelhecer com o acesso adequado a cuidado, medicamentos e alimentação. Peço que quem me lê faça o exercício de migrar dos números para a imagem mental que sua experiência lhe traz de quem são essas pessoas e de suas condições de vida.
Também pela proposta, a idade mínima para aposentadoria passar a ser de 65 anos sem distinção entre homens e mulheres e trabalhadores/as urbanos/as e rurais. Pela lei atual, a idade de aposentadoria pode variar segundo o tempo de contribuição, a idade mínima para as mulheres se aposentarem é de 60 anos – ou 55 no caso das trabalhadoras rurais – e para os trabalhadores rurais é de 60. O regime especial para trabalhadoras e trabalhadores rurais e para a população indígena hoje não exige contribuição individual, o que será modificado pela nova lei caso a proposta atual de reforma passe pela Câmara e pelo Senado. Pela proposta, para que a aposentadoria corresponda a 100% do benefício, a trabalhadora ou trabalhador deve contribuir por 49 anos. É uma das chaves para a redução do acesso à aposentadoria.
Essa proposta de reforma amplia o desgaste, desfaz o sonho da aposentadoria numa idade em que ainda se pode usufruir do tempo livre e reduz a proteção na velhice de quem mais precisa dela. Ao equiparar mulheres e homens, ignora o fato básico da jornada maior de trabalho das mulheres, que hoje ultrapassa a dos homens em cerca de 5 horas semanais, segundo a PNAD. Neste quesito, é importante lembrar que a redução dos investimentos públicos determinada pela PEC 241/55 afeta também o provimento de creches e a qualidade do ensino público, além de outros equipamentos que poderiam reduzir o tempo que cada mulher dedica ao trabalho de cuidado das crianças e da casa. O que temos, portanto, é uma investida contra a responsabilidade social em âmbitos que são assumidos na vida privada prioritariamente pelas mulheres, ao mesmo tempo em que se amplia a idade mínima que é necessária para que elas se aposentem. Muitos estudos mostram que menos creches e equipamentos públicos implicam menor empregabilidade para as mulheres que são mães. Podemos, assim, ter ainda mais mulheres com renda insuficiente para contribuir e inseridas na regra de acesso aos benefícios da LOAS apenas com 70 anos e segundo um cálculo que reduzira o valor real do benefício.
A ideia de que a reforma é necessária nos moldes propostos tem sido propagandeada pelas grandes empresas de mídia sistematicamente. Muitos estudos mostram que há entendimentos enviesados sobre as contas da Previdência amparando a proposta e que há outras reformas possíveis, nas quais o ajuste de contas não seja financiado por trabalhadoras e trabalhadores e a responsabilidade social pelos mais vulneráveis seja mantida (coloco ao final algumas indicações). Mesmo na campanha da imprensa pela reforma, as fissuras se fazem ver. O Globo, que tem um quadro pró-reforma programado para aparecer junto dos textos sobre Previdência no seu site, publicou recentemente uma matéria sobre a expectativa de ganhos dos planos privados de seguro de previdência.
Além da questão de quem financia a reforma, esse é um ponto central: quem ganhará com ela? Trata-se, sem dúvida, de mais um movimento em direção ao aprofundamento da financeirização das relações, o que significa que a proteção na velhice vai sendo moldada como um bem de mercado, distanciando-se do ideal de um direito de cidadania à proteção na velhice de qualquer pessoa. Não é preciso retirar a previsão constitucional de saúde e assistência para fazê-la minguar, atendendo aos interesses do setor privado. É o que tem ocorrido sistematicamente no caso da saúde, em que as empresas que fornecem planos e seguros privados ampliam seus lucros na medida da fragilidade do sistema público. Elas e as empresas do setor de educação têm a comemorar com a PEC 241/55, assim como agora as empresas de previdência privada esperam ansiosas pela aprovação da reforma proposta por Temer.
Meu ponto é que esta é uma decisão política contrária à segurança, ao amparo, ao cuidado com as vidas das pessoas em um momento em que todas e todos são mais vulneráveis, que é a velhice. É, também, uma punhalada na ideia de que a vida pode ser vivida para além das exigências extenuantes de anos e anos de trabalho, uma vez que se projeta aqui uma ponte que leva diretamente do trabalho remunerado para a idade avançada. Adicione-se a isso uma proposta de reforma trabalhista que sobrepõe o acordado sobre o legislado e temos, ainda, que contar com a possibilidade de que o tempo trabalhado seja feito de jornadas maiores e garantias mais escassas.
Às mulheres brasileiras, fica um destaque. O que está em questão é bem mais do que os cinco anos somados pela proposta ao tempo hoje necessário para o acesso à aposentadoria. Trata-se de um modelo que aprofunda a privatização da responsabilidade pela velhice. E quem cuida dos idosos? Quem é a força de trabalho não-remunerada que cuida das pessoas quando a responsabilidade social se encolhe e o mercado seleciona quem terá acesso a esse cuidado? As mulheres, e em especial as trabalhadoras rurais, as mais pobres e as negras, são as perdedoras diferenciadas nesse processo.


 

 

CARTA DE REPÚDIO DOS MOVIMENTOS SOCIAIS AO AUMENTO DO NÚMERO DE DESEMBARGADORES NO TJAM E À AMEAÇA DE EXTINÇÃO DA VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Vivemos tempos de cruel retrocesso em nossos direitos fundamentais, lutados e conquistados na Carta Cidadã de 1988. É congelamento no recurso da saúde, da educação, aumento do tempo de contribuição para aposentadoria, ataque aos direitos das/os trabalhadoras/es, dentre outros.
Enquanto nosso olhar se volta para essa conjuntura, no Amazonas estamos sendo alvejadas/os com grandes golpes em nossos direitos fundamentais, seja pelo Executivo apoiado pela maioria do Legislativo Estadual – fraude na saúde, segurança pública incapaz de dar segurança, sistema prisional que elimina seres humanos (...) -, mas também pelo Judiciário. Este último, geralmente escapa dos olhos das cidadãs e dos cidadãos e por isso faz e acontece com o dinheiro público sem sofrer quase nenhum controle social de suas atividades, tanto administrativas quanto judiciais.
Nós, Movimentos Sociais, cidadãs/aos, lutadoras e lutadores por direito, entretanto, temos acompanhando com muita indignação e revolta a decisão do atual Presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas que, com grande presteza e rapidez, logo após assumir, anunciou que iria nomear os novos Desembargadores, mesmo ainda pendente de julgamento recurso no STF que questiona a constitucionalidade da LEI RELÂMPAGO (Lei n° 126/2013) – em menos de 48 horas foi enviada pelo Tribunal de Justiça, aprovada pela Assembleia Legislativa, sancionada e publicada pelo Executivo – que aumentou de 19 para 26 o número de Desembargadores do TJAM.
De acordo com informação da Presidência anterior do TJAM a despesa, somente para o pagamento (remuneração mensal, benefícios e encargos sociais) dos mais 7 desembargadores e seus assessores – sem contar estruturação física (espaço físico, aquisição e manutenção de veículos, contratação de motorista e aquisição de mobiliários) -,  custava aos cofres públicos, no ano de 2015, mais de 10 milhões ao ano.
O Relatório da Justiça em Números, 2016, do CNJ, demonstra que o 2º grau já concentra expressiva despesa com cargos e funções comissionadas (37% para cargos comissionados e 54% das funções comissionadas), causando verdadeiro descompasso na distribuição de cargos e funções comissionados entre os graus de jurisdição (pg. 147). Afirmou que, apesar de o 1º grau apresentar os maiores índices de pro­dutividade dos magistrados e dos servidores e de atendimento à demanda, do que aqueles observados no 2º grau (PG. 115), o primeiro grau ainda possui maior quantidade de casos novos, maior carga de trabalho por magistrado e servidor da área judiciária (p. 107), e demonstra que a carga de trabalho do 1° grau cresceu em proporções ainda maiores no ano de 2015 (pag. 108).
De acordo com esses dados do CNJ não há interesse público que justifique a investidura de novos desembargadores em prejuízo ao primeiro grau e à política de priorização deste grau de justiça.
Nós cidadãs e cidadãos sofremos na “pele” as consequências dos números e constatações do CNJ: na capital, convivemos com a lentidão inaceitável dos processos, as varas especializadas Maria da Penha, – mais utilizadas pelo Movimento de Mulheres -, não respondem estruturalmente e processualmente às necessidades sociais e objetivos constitucionais;  no interior do Estado, há ausência de juízes ou quando tem, os juízes trabalham, ainda em maioria, precariamente, sem servidores, sem estrutura de trabalho.
Lidamos diariamente com um Judiciário distante do povo, fechado em gabinetes – salvo as exceções – que massacram com suas decisões os mais empobrecidos/as, que não raras vezes fazem conluio com os ricos-opressores, com outros poderes, para negar direitos fundamentais, ferindo a Constituição, descumprindo os objetivos constitucionais para os quais o Judiciário existe.
Nós, brasileiras e brasileiros, pagamos preço altíssimo para manter os Poderes do Estado, e nesse particular o Poder Judiciário. Financiamos a remuneração de juízes, desembargadores e seus assessores, sem ter o retorno eficiente e eficaz aos nossos direitos fundamentais ao processo justo, à duração razoável do processo.
Recentemente recebemos a notícia de que o Presidente Flávio Pascarelli pretende extinguir a Vara especializada de crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes alegando falta de recurso. É ultrajante à coletividade uma afirmação dessa quando por sua decisão administrativa ele nomeia novos desembargadores que mensalmente tem custo unitário de mais de 75 mil reais (remuneração do desembargador + assessores).
De acordo com o Relatório do CNJ, e com a realidade da justiça local, é clara a ausência de interesse público para nomeação de novos desembargadores, não tem fundamento a obsessão e a pressa do Presidente para investi-los.
Com essa Decisão administrativa do Presidente Flávio Pascarelli, nosso dinheiro conquistado com o cansaço, suor e sofrimento das trabalhadoras e dos trabalhadores servirá para colocar mais 7 deuses em seus olimpos. Vamos ver mais de 10 milhões que deveriam ser aplicados na justiça de primeiro grau, nas varas Maria da Penha, na Vara especializada de crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes - onde ainda conseguimos chegar - ser desviado para sustentar mais privilégios dos remanescentes patrimonialistas-invasores, na travestida “colonização” de 1500.
O Presidente do TJAM descumpre a Política Nacional de atenção prioritária ao primeiro grau de jurisdição estabelecida pelo CNJ, ofende o princípio da indisponibilidade do interesse público pois ao deslocar recursos para prover cargos de Desembargadores prejudica a estruturação da justiça de primeiro grau, para atendimento eficiente, efetivo e eficaz para a maioria das/os cidadã (aos), inclusive ameaçando extinguir uma Vara especializada essencial.
É um escárnio ao interesse público que um administrador ao seu bel prazer, disponha, contrarie o interesse da coletividade para priorizar o interesse de poucos.
É desumano, é cruel, é injusto que seja empregado mais de 10 milhões ao ano para pagamento de desembargadores enquanto no Estado do Amazonas mulheres e crianças morrem nas maternidades por desestrutura; o IML não tenha estrutura para fazer exames básicos; a delegacia da mulher, da criança, do idoso e as polícias em geral, não tenham o aparato necessário para atender com eficiência e eficácia as nossas necessidades; a Defensoria Pública – única que ainda caminha ao nosso lado – tenha que cumprir suas funções com um orçamento imoral (73 milhões) perto dos valores repassados ao Poder Judiciário (564 milhões) e ao Ministério Público (215 milhões); que as instituições de assistência social, que previnem e tratam as mazelas sociais, tenham que mendigar por recurso público para realizar suas atividades de essencial interesse coletivo.
É igualmente vergonhoso sentir o silêncio do Ministério Público – guardião da sociedade -, da OAB, que vendo o caos do Estado sequer são capazes de emitir uma nota. Na verdade o silêncio significa para nós omissão e conivência porque também estão interessados (cada um) em sua vaga para “virarem” desembargadores, recebendo os altos salários e status. São na verdade, em grande parte, classe de juristas patrimonialistas, oligárquicos, interesseiros, individualistas que, herdeiros das castas espoliadoras, se preocupam muito com seu “umbigo” e quase nada com a realização dos direitos fundamentais da maioria da população e daqueles para os quais o direito de acesso à justiça ainda é uma utopia ou um desconhecido.
Por tudo isso, com a força da indignação, os movimentos sociais abaixo identificados vêm a público repudiar a decisão administrativa do Desembargador Flávio Pascarelli de nomear novos desembargadores em prejuízo da estrutura de primeiro grau, em prejuízo à coletividade.
Além de repudiar requeremos que os mais de 10 milhões (fruto do nosso trabalho) sejam destinados para as varas Maria da Penha, para manter a Vara especializada de crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, para estruturar o IML, para a Delegacia da mulher, do idoso, da criança – pois antes de chegar ao Judiciário passamos por estes órgãos que trabalham precariamente.
Requeremos que esses mais de 10 milhões sejam divididos com a Defensoria Pública do Estado do Amazonas para que possam defender nossos direitos, para a justiça de primeiro grau, para instituições de assistência social da sociedade civil organizada que luta para que adolescentes e jovens não caiam na marginalidade, não tenham perdida sua dignidade.
Por justiça e igualdade LUTAMOS! NENHUM DIREITO A MENOS!
Manaus 12 de fevereiro de 2017.
FÓRUM PERMANENTE DAS MULHERES DE MANAUS - FPMM/AMB
MOVIMENTO FEMINISTA MARIA SEM VERGONHA
GUERREIRAS AMAZÔNICAS EM MOVIMENTO – GAM
MOVIMENTO DAS MULHERES NEGRAS DA FLORESTA - DANDARA
GRUPO DE ESTUDO, PESQUISA E OBSERVATÓRIO DE GÊNERO POLÍTICA E PODER – GEPOS
UNIÃO BRASILEIRA DE MULHERES - UBM
ASSOCIAÇÃO DE ARTESÃOS INDÍGENAS DE MANAUS AMAZÔNIA VIVA – AIMAV
MOVIMENTO DE MULHERES SOLIDÁRIA DO AMAZONASMUSAS
ARTICULAÇÃO DAS MULHERES HOMOAFETIVAS E ALIADAS DO AMAZONAS – ALMAZ
INSTITUTO CULTURAL AFRO MUTALEMBÊ – ICAM
ESPAÇO FEMINISTA URI HI
PASTORAL OPERÁRIA DA ARQUIDIOCESE DE MANAUS - GT DE MULHERES DA ECONOMIA SOLIDÁRIA
INSTITUTO AGOSTIM CASTIJAN
ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO
ASSOCIAÇÃO DE DONAS DE CASA DO ESTADO DO AMAZONAS – ADCEA
MARCHA MUNDIAL DE MULHERES/AM
LEVANTE POPULAR DA JUVENTUDE
CASA DA CULTURA DO URUBUÍ – CACUÍ/PRESIDENTE FIGUEIREDO
PASTORAL DA CRIANÇA DA ARQUIDIOCESE DE MANAUS - ESTADUAL
FÓRUM DE LÉSBICAS, GAYS, BISSEXUAIS, TRAVESTIS E TRANSEXUAIS DO AMAZONAS - FLGBT/AM
COMUNIDADES ECLESIAIS DE BASE DO REGIONAL NORTE 1/AMAZONAS E RORAIMA
RÁDIO A VOZ DAS COMUNIDADESMANAUS
CONSELHO DE LEIGOS E LEIGAS DA ARQUIDIOCESE DE MANAUS