segunda-feira, 30 de janeiro de 2017

NOTA PÚBLICA DE REPÚDIO À DECISÃO DO JUIZ LUIS CARLOS HONÓRIO DE VALOIS COELHO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS



O conselho do Movimento Nacional de Direitos Humanos do Amazonas, com base nas atribuições deste Organismo não governamental voltado aos direitos humanos e em parceria ao Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Criança e Adolescente e outras instituições de atendimento e defesa dos direitos da criança e adolescentes, que tem como competência avaliar, acompanhar e subsidiar a execução do Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Criança e Adolescente. Vem manifestar REPÚDIO à decisão do Juiz da Vara de Execuções Penais (VEP), Luís Carlos Valois, com a manifestação favorável do Ministério Público.


Na decisão, o magistrado cita que o ex-prefeito de Coari tem bom comportamento carcerário e atende os requisitos do Decreto Presidencial nº 8.940/2016, que trata do indulto presidencial. A aplicação do indulto que extingue a pena de Adail Pinheiro referente ao crime de exploração sexual de crianças e adolescentes, os quais eram sustentados com recursos públicos e sob proteção da máquina administrativa e de segmentos do Judiciário, conforme divulgações na mídia nacional.


A exploração sexual é crime previsto no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), imputável ao próprio agressor, ao aliciador, ao intermediário que se beneficia comercialmente do abuso.


Neste cenário de contradições e violências, entendemos que as crianças e adolescentes – vítimas dos crimes praticados por Adail Pinheiro – mais uma vez, tem seus direitos violados e, portanto estão sendo revitimizadas pelo Estado do Amazonas. Por esta razão, o MNDH/AM e as demais Instituições repudia de forma intransigente a decisão do Magistrado e do Promotor de Justiça. E requeremos ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional dos Promotores Públicos que se posicione a respeito da referida decisão, estabelecendo as medidas legais cabíveis em relação ao magistrado e ao promotor, a fim de assegurar o respeito integral aos Direitos Humanos e o fortalecimento da democracia e justiça social.


Nosso compromisso de valorizar a pluralidade das vozes e de democratizar os espaços da mídia nos mobiliza a publicar esta nota. Esperamos que as autoridades, através de suas assessorias, tomem conhecimento do documento.


“AOS QUE ERGUEM A CLAVA FORTE DA JUSTIÇA”


A lógica patriarcal, sustentáculo das perversidades do sistema capitalista, não tem fronteiras: sobrepõe-se aos direitos civis e políticos dos povos e nações, transgredindo, assim, à ética universal dos seres humanos.


Apesar das perseverantes lutas através dos tempos e dos avanços por Igualdade, Autonomia, Liberdade, Solidariedade, Justiça e Paz, as instituições de atendimento e defesa dos Direitos Humanos a Criança e ao Adolescente ainda se impõem muitos desafios ao enfrentamento a discriminações, explorações, abusos, enfim, violências de várias ordens.


E, assim, reafirmamos nossos propósitos e compromissos.


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Movimento Nacional de Direitos Humanos – MNDH- AM/RR

Comitê Nacional e Estadual de Enfrentamento à Violência Sexual contra Criança e Adolescente – CEVSCA/AM

Rede ECPAT Brasil

Casa Mamãe Margarida

Conselho Regional de Serviço Social – CRSS/AM

Frente Parlamentar de Enfrentamento à Violência Sexual contra Criança e Adolescente - FRENPAC

Rede um Grito Pela Vida - Amazonas

Fórum Permanente de Mulheres de Manaus/AMB.

Associação das Donas de Casa do Estado do Amazonas – ADCEA

Conselho Estadual dos Direitos de Crianças e Adolescentes

Conselho Municipal de Direitos de Crianças e Adolescentes

Fórum de Saúde Mental

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